Regulamento Caravana do Precinho

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“CARAVANA DO PRECINHO – SUPERMARKET”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.050541/2026

1. Dados das Empresas

1.1. PROMOTORA: TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., situada na Avenida Marechal Câmara, 160, Rio de Janeiro – RJ, Centro, CEP 20.020-907, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.915.172/0003-60, denominada, adiante, apenas, como Promotora.

1.2. ADERENTE: SAERJ – Supermercados Associados do Estado do Rio de Janeiro, situada na Rua Victor Civita, 66, Edifício 5, Bloco 1, Sala 503 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-044, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.554.856/0001-62, denominada, adiante, apenas, como Aderente.

2. Modalidade da Promoção

2.1. Assemelhada a Concurso.

3. Área de Execução da Promoção

3.1. A Promoção é válida para as lojas físicas Supermarket da empresa Aderente, relacionadas abaixo:

Lojas Supermarket Participantes Endereços
Supermarket Queimados Rua Vereador Marinho Hemetério de Oliveira, 900, Vila Pacaembu, Queimados – RJ
Supermarket Maria da Graça Avenida Dom Helder Câmara, 2341, Maria da Graça, Rio de Janeiro – RJ
Supermarket Unamar RJ-106, S/N – Orla 500, Tamoios, Cabo Frio – RJ
Supermarket Largo da Batalha Estrada General Castro Guimarães, 771A – Lote 8, Largo da Batalha, Niterói – RJ
Supermarket Pavuna Largo da Pavuna, 13, Pavuna, Rio de Janeiro – RJ
Supermarket Niemeyer Av. Niemeyer, 756 – São Conrado, Rio de Janeiro – RJ
Supermarket Piabetá Av. Santos Dumont, 1000, Piabetá, Magé – RJ
Supermarket Via Parque Av. Ayrton Senna, 3000 – Loja 1135 – Shopping Via Parque, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ

4. Prazo de Execução

4.1. Período da Promoção: de 12/06/2026 a 30/06/2026;

4.2. Período de Participação: do dia 12/06/2026 até às 14h00 do dia 30/06/2026.

5. Descrição e Quantificação dos Prêmios

5.1. Serão ofertadas na Promoção a seguinte premiação:

Qtd. Descrição dos Prêmios Valor Líq. Unitário Valor Líq. Total
08 Cartão de débito, sem função de saque, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) TV de 55”. R$ 3.000,00 R$ 24.000,00
16 Cartão de débito, sem função de saque, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) Kit torcedor composto por: 1 (uma) churrasqueira portátil, 1 (um) conjunto para churrasco Tramontina e 1 (uma) caixa térmica de 34L. R$ 1.825,00 R$ 29.200,00
16 Cartão VR para utilização exclusiva nas lojas Supermarket. R$ 1.000,00 R$ 16.000,00
40 TOTAL DA PREMIAÇÃO R$ 69.200,00

5.2. Com relação aos prêmios constituídos por Cartão de débito:

5.2.1. O cartão de Débito não possuirá funções de saque e transferência, apenas função de débito, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados do seu recebimento, podendo ser utilizado em todo estabelecimento que aceite a sua bandeira.

5.3. Com relação aos prêmios constituídos por Cartão VR:

5.3.1. O Cartão VR será entregue de forma física e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados do seu recebimento, devendo ser utilizado, exclusivamente, nas lojas participantes Supermarket, de acordo com as regras e diretrizes constantes do respectivo Cartão.

6. Produtos Objeto da Promoção

6.1. Compras realizadas nas lojas físicas Supermarket participantes, conforme estabelecidas na tabela do item 3.1.

6.1.1. Não serão válidas para fins de participação da Promoção, as compras de produtos vedados pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas a partir de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

7. Mecânica Promocional

7.1. A Promoção é válida exclusivamente para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadoras de CPF, residentes e domiciliadas na área de execução indicada no item 3.1, que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação referido no item 4.2, realizar compras nas lojas físicas Supermarket participantes da Promoção (vide relação de lojas no item 3.1) e dentro do respectivo horário de funcionamento, no valor mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e seus múltiplos e seguir as condições descritas neste Regulamento, conforme exposto abaixo.

7.3. A cada R$150,00 (cento e cinquenta reais) em compras válidas, o consumidor terá direito de receber 1 (um) cupom para participar da Promoção, desde que compareça na loja participante na respectiva data de apuração, apresentando o cupom fiscal de compra para resgate do cupom de participação, conforme estabelecido no item 7.3.2 deste Regulamento.

7.3.1. Os cupons de participação deverão estar completamente preenchidos com os dados pessoais do participante, de forma legível, contendo as seguintes informações obrigatórias: nome completo; número do CPF; data de nascimento; e telefone com DDD.

7.3.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá guardar o cupom fiscal de sua compra válida e apresentá-lo ao SAC da loja Supermarket participante dentro do período de resgate do cupom de participação, conforme descrito na tabela, abaixo:

Lojas Supermarket Participantes Período de Compras Período de Resgate do Cupom Apuração
Supermarket Pavuna De 12/06/2026 a 15/06/2026 Das 12h30 às 14h00 do dia 15/06/2026 15/06/2026 às 14:15
Supermarket Via Parque De 12/06/2026 a 17/06/2026 Das 12h30 às 14h00 do dia 17/06/2026 17/06/2026 às 14:15
Supermarket Unamar De 12/06/2026 a 20/06/2026 Das 12h30 às 14h00 do dia 20/06/2026 20/06/2026 às 14:15
Supermarket Piabetá De 12/06/2026 a 22/06/2026 Das 12h30 às 14h00 do dia 22/06/2026 22/06/2026 às 14:15
Supermarket Niemeyer De 12/06/2026 a 23/06/2026 Das 12h30 às 14h00 do dia 23/06/2026 23/06/2026 às 14:15
Supermarket Largo da Batalha De 12/06/2026 a 24/06/2026 Das 12h30 às 14h00 do dia 24/06/2026 24/06/2026 às 14:15
Supermarket Queimados De 12/06/2026 a 27/06/2026 Das 12h30 às 14h00 do dia 27/06/2026 27/06/2026 às 14:15
Supermarket Maria da Graça De 12/06/2026 a 30/06/2026 Das 12h30 às 14h00 do dia 30/06/2026 30/06/2026 às 14:15

7.3.3. A simples realização da compra não garante o direito ao cupom de participação na Promoção. O interessado deverá, obrigatoriamente, comparecer a uma das lojas participantes, nas datas e horários definidos na tabela do item 7.3.2, acima, para obtenção de seu(s) cupom(ns) de participação, portando o cupom fiscal da compra válida e um documento de identidade com foto. Somente nesse momento receberá o cupom de participação, que deverá ser preenchido com seus dados e depositado na urna da Promoção até 5 (cinco) minutos antes do início da apuração, conforme as condições estabelecidas neste Regulamento.

7.3.3.1. Os consumidores deverão depositar seus cupons de participação nas urnas da Promoção, disponíveis nas lojas Supermarket participantes, entre 12h30 e 14h00, nos mesmos dias de cada apuração, conforme estabelecido na tabela acima.

7.4. Todos os dados informados nos cupons de participação pelo participante deverão ser os seus pessoais.

7.4.1. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação.

7.4.2. Todos os dados informados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.

7.4.3. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

7.4.4. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total do cupom fiscal de compra para fins de participação na Promoção e não o valor da parcela.

7.4.5. Após o preenchimento dos dados no cupom de participação, o consumidor deverá depositá-lo na urna identificada com a Promoção, localizada na própria loja participante, até 5 (cinco) minutos antes do início da respectiva apuração.

<p”>7.5. Não poderão ser somados dois ou mais cupons fiscais de compras a fim de totalizar o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para efetiva participação na Promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado cupom fiscal de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.

7.6. Não haverá limite para a distribuição de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons tiver direito, desde que atendidas todas as condições previstas neste Regulamento. No entanto, cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em toda a Promoção, ainda que venha a ser sorteado novamente em apurações distintas. Caso um mesmo participante seja sorteado mais de uma vez, será mantida apenas a primeira contemplação, não sendo possível a concessão de novo prêmio para o mesmo CPF, devendo ser considerado um cupom suplente para a respectiva substituição, até que seja identificado o ganhador da apuração em questão.

7.4. Todas as vias originais dos cupons fiscais de compras apresentados para obtenção dos cupons de participação, receberão uma marcação e não poderão ser mais apresentados para novas aquisições de cupons.

7.5. Cada cupom fiscal de compra somente poderá originar a participação na Promoção para um CPF. Caso seja identificado que outro participante também tenha sua participação originada do mesmo cupom fiscal de compra, ambos serão desclassificados da Promoção.

7.6. Não serão válidos cupons fiscais de compras com período retroativo ao de participação da Promoção.

7.7. Ao finalizar sua participação mediante o depósito de seu(s) cupom(ns) na urna da Promoção, o participante declara estar ciente e de acordo em participar presencialmente das dinâmicas da Promoção, promovida pelas empresas organizadoras. Desde já, o participante sorteado, autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para a divulgação desta Promoção e transmissão desta dinâmica pelo período de 1 (um) ano, contado da data da respectiva apuração.

7.7.1. Caso o participante contemplado tenha qualquer impedimento de mobilidade que impossibilite sua participação nas dinâmicas da Promoção, poderá, a seu exclusivo critério, indicar um representative para executá-las em seu nome.

7.7.2. O representante indicado deverá estar apto a participar das dinâmicas interativas, bem como aceitar integralmente as condições previstas neste Regulamento, ficando desde já ciente de que eventual premiação será devida exclusivamente ao participante contemplado que o indicou como seu representante.

7.8. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos cupons fiscais de compras cadastrados nesta Promoção, os quais serão exigidos na ocasião do recebimento do prêmio.

7.8.1. Faz-se necessário que os consumidores participantes guardem o cupom fiscal de compra original (físico), desde que todos os itens descritos, que dizem respeito às informações de compra estejam preservados (data da compra; número do CNPJ/MF do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada; UF do local; número da nota fiscal que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante aos órgãos governamentais, chave/código de acesso de 44 dígitos localizada abaixo do valor total da compra e acima do QR Code; e o(s) produto(s) adquirido(s) com a respectiva quantidade e valor).

7.8.2. Não serão aceitos, ainda, cupons fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.

7.8.3. Caso não seja apresentada o cupom fiscal de compra original nas condições determinadas neste Regulamento, o participante será desclassificado.

7.8.4. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons fiscais de compras de estabelecimentos que não são válidos para fins de participação nesta Promoção.

7.9. Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste Regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste Regulamento.

7.10. A participação nesta Promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste Regulamento.

8. Apuração

8.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios em duas etapas da Promoção:

Lojas Supermarket Participantes Apuração Contemplados Descrição e Valor Unitário de Cada Prêmio
Supermarket Pavuna 15/06/2026, às 14h15 2 ETAPA 1: 2 (dois) Cartões de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) Kit torcedor; e 2 (dois) Cartões VR.
1 ETAPA 2: 1 (um) Cartão de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (uma) TV de 55”.
Supermarket Via Parque 17/06/2026, às 14h15 2 ETAPA 1: 2 (dois) Cartões de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) Kit torcedor; e 2 (dois) Cartões VR.
1 ETAPA 2: 1 (um) Cartão de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (uma) TV de 55”.
Supermarket Unamar 20/06/2026, às 14h15 2 ETAPA 1: 2 (dois) Cartões de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) Kit torcedor; e 2 (dois) Cartões VR.
1 ETAPA 2: 1 (um) Cartão de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (uma) TV de 55”.
Supermarket Piabetá 22/06/2026, às 14h15 2 ETAPA 1: 2 (dois) Cartões de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) Kit torcedor; e 2 (dois) Cartões VR.
1 ETAPA 2: 1 (um) Cartão de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (uma) TV de 55”.
Supermarket Niemeyer 23/06/2026, às 14h15 2 ETAPA 1: 2 (dois) Cartões de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) Kit torcedor; e 2 (dois) Cartões VR.
1 ETAPA 2: 1 (um) Cartão de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (uma) TV de 55”.
Supermarket Largo da Batalha 24/06/2026, às 14h15 2 ETAPA 1: 2 (dois) Cartões de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) Kit torcedor; e 2 (dois) Cartões VR.
1 ETAPA 2: 1 (um) Cartão de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (uma) TV de 55”.
Supermarket Queimados 27/06/2026, às 14h15 2 ETAPA 1: 2 (dois) Cartões de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) Kit torcedor; e 2 (dois) Cartões VR.
1 ETAPA 2: 1 (um) Cartão de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (uma) TV de 55”.
Supermarket Maria da Graça 30/06/2026, às 14h15 2 ETAPA 1: 2 (dois) Cartões de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) Kit torcedor; e 2 (dois) Cartões VR.
1 ETAPA 2: 1 (um) Cartão de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (uma) TV de 55”.

8.2. As apurações ocorrerão nas próprias lojas Supermarket participantes, conforme a datas e horários descritos na tabela acima.

8.3. Cada uma das apurações, descritas na tabela constante do item 8.1, delimitará as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração, conforme disposto na tabela do item 7.3.2.

8.4. Durante a realização da apuração dos cupons, não será permitida a aproximação do público ao recipiente centralizador que conterá os cupons de participação, a fim de garantir a integridade e segurança da apuração.

8.5. A retirada dos cupons será realizada por um representante das Promotoras ou pessoa designada por elas, sendo responsável pela validação de todos os cupons apurados, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.

8.6. Após a apuração dos 02 (dois) cupons suficientes para a pré-seleção de participantes para a Segunda Etapa, poderão ser retirados outros 05 (cinco) cupons de participação para servirem de suplentes no caso de desclassificação posterior a esta primeira análise visual dos cupons sorteados.

8.7. Os participantes poderão ser contemplados apenas uma vez na apuração, mesmo que atendidos os critérios de participação estabelecidos neste Regulamento. Caso aconteça de o mesmo participante ter o seu cupom sorteado pela segunda vez na apuração, deverá ser considerado um cupom suplente para a respectiva substituição. Esta validação se dará por meio do número de CPF do participante.

8.8. A apuração realizada em cada loja ocorrerá em duas etapas sucessivas, sendo a primeira etapa destinada ao sorteio dos cupons para pré-seleção de 02 (dois) participantes para a segunda etapa, a qual será responsável por revelar qual participante será contemplado com a premiação final constituída por Cartão de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (uma) TV de 55”.

8.9. Primeira Etapa – Dinâmica SuperClube:Após a apuração, os 2 (dois) sorteados participarão de uma dinâmica interativa denominada “SuperClube”, realizada por meio do aplicativo SuperClube, disponibilizado em tela touch-screen na respectiva loja participante.

8.5.1. Os 02 (dois) participantes sorteados para interagir nessa dinâmica interativa após concluí-la com êxito, receberão cada um, os seguintes prêmios: 1 (um) Cartão de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) Kit torcedor; e 1 (um) Cartão VR.

8.5.2. A dinâmica desta etapa consistirá no preenchimento de um “Churrascômetro” no aplicativo SuperClube Supermarket, sendo que o participante que concluir correta (de acordo com gabarito) e integralmente o preenchimento no menor tempo terá o direito de escolher, dentre as opções disponíveis, qual lança-confete desejará acionar na Segunda Etapa da Promoção.

8.5.3. Além desta contemplação, estes 02 (dois) participantes terão o direito de participar da Segunda Etapa da Promoção, onde deverão interagir na dinâmica denominada “Lança Confetes”.

8.5.4. Para participar da dinâmica, os 02 (dois) participantes pré-selecionados deverão comparecer à respectiva loja Supermarket no momento da apuração ou em até 15 (quinze) minutos após o sorteio dos cupons pré-selecionados, apresentando documento original com foto, para comprovação de sua pré-seleção.

8.5.5. O participante pré-selecionado a participar desta dinâmica que optar pela não participação ou não estiver na loja dentro do tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos, será automaticamente desclassificado, sendo um suplente convocado para participar em seu lugar, exceto, a situação prevista no item 7.7.1.

8.5.6. Na hipótese de desclassificação, desistência ou não comparecimento do(s) participante(s) pré-selecionado(s) na apuração da respectiva loja participante, as Promotoras poderão substituí-lo(s) por outro(s) participante(s) que tenham cumprido integralmente as condições previstas neste Regulamento, observando-se, para fins de substituição, a ordem dos últimos cupons sorteados na primeira etapa.

8.10. Segunda Etapa – Lança-confetes:Mediante o lança-confete escolhido na Primeira Etapa por cada um dos 02 (dois) participantes, será contemplado com a premiação final constituída por 1 (um) Cartão de débito, com sugestão de utilização para aquisição de 1 (um) TV de 55” o participante que estiver com o lança-confetes que, após acionado, liberar confetes dourados.

8.11. Em caso de impossibilidade de realização da dinâmica ou por motivos de força maior, sua execução será realizada por meio de uma dinâmica substitutiva. Nessas situações, os participantes serão comunicados de forma clara e precisa no momento da ação pelas Promotoras e organizadores, sem que haja quaisquer prejuízos aos participantes.

8.12. Não será realizada, em hipótese alguma, a troca do prêmio identificado na dinâmica pelo próprio participante por outro prêmio.

9. Desclassificação

9.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.

9.2. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os cupons fiscais de compras cadastradas na Promoção, para recebimento do prêmio, será desclassificado.

9.2.1. Não serão aceitos cupons fiscais de compras rasurados, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.

9.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

9.4. Ainda será desclassificado e eliminado da Promoção, o participante:

9.4.1. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste Regulamento;

9.4.2. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da Promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;

9.4.3. que realizar comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;

9.4.4. que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento;

9.4.5. que intentar qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;

9.4.6. que fornecer informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;

9.4.7. que não enviar a documentação dentro do prazo estabelecido neste Regulamento para viabilização da entrega do prêmio;

9.4.8. que apresentar cupom fiscal de compra que impossibilite a sua validação mediante consulta aos órgãos governamentais através do código/chave de acesso de 44 dígitos e/ou por outros meios;

9.4.9. que não apresentar cupom fiscal de compra quando solicitado pela(s) Promotora(s) para verificação/auditoria;

9.4.10. que não esteja presente na loja Supermarket no momento da apuração ou em até 15 (quinze) minutos após o sorteio dos cupons pré-selecionados para participar da Segunda Etapa da Promoção;

9.4.11. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da Promoção;

9.4.12. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste Regulamento;

9.4.13. que tenha obtido seu cupom de participação por meios fraudulentos;

9.4.14. que já tenha sido contemplado mais de uma vez na mesma apuração da Promoção;

9.4.15. que tentar utilizar o mesmo cupom fiscal de compra mais de uma vez ou de outro participante;

9.4.16. que não queira participar das dinâmicas da Promoção;

9.4.17. que não aceite ser filmado, ceder a sua imagem e som de voz para veiculação nas ações da aderente em TV, redes sociais e outras mídias.

9.5. Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios estabelecidos neste Regulamento.

9.6. Não terão validade as inscrições que não atenderem às condições básicas previstas neste Regulamento ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, sendo válidos apenas os cupons de participação originais, impressos pelas Promotoras.

10. Divulgação

10.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nas lojas Supermarket, canais de comunicação da Promotora, mídias sociais, bem como em outros meios, a exclusivo critério das empresas Promotora e Aderente.

10.2. A notificação dos contemplados com a respectiva premiação se fará pessoalmente, logo após o término da participação nas dinâmicas da Promoção.

10.3. A divulgação pública do(s) contemplado(s) da Promoção ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá por 30 (trinta) dias, após do término da Promoção, sendo realizada pelos seguintes canais de comunicação: Instagram da Promotora: @sbtriooficial e @redesupermarket; Canal SBT na TV; e demais locais que as Promotoras julgarem necessário.

10.4. As empresas Promotora e Aderente disponibilizarão o Regulamento completo da Promoção no site www.redesupermarket.com.br, no Instagram @sbtriooficial e @redesupermarket e demais locais que as Promotoras julgarem necessário.

10.5. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o e-mail [email protected] e o SAC da Rede Supermarket.

10.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e Aderente e, posteriormente, submetidas à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

10.7. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora e Aderente declaram que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.redesupermarket.com.br e no Instagram @sbtriooficial e @redesupermarket.

11. Exibição dos Prêmios

11.1. Os prêmios estarão expostos por fotos meramente ilustrativas nos materiais de comunicação da Promoção.

12. Entrega dos Prêmios

12.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

12.1.1. A Promotora fará até 05 (cinco) tentativas de contato com o contemplado, por meio de telefone cadastrado na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.

12.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do efetivo contato da Promotora, sob pena de desclassificação, sendo o prêmio respectivo transferido para um participante suplente, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.

12.1.3. Se, nesta comunicação, o contemplado recusar ou desistir de receber a sua premiação, por quaisquer motivos, ele será desclassificado, sendo certo que o prêmio respectivo também será transferido para um participante suplente, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.

12.2. Os prêmios serão entregues na loja Supermarket logo após a contemplação, conforme orientações fornecidas pelas Promotoras aos contemplados.

12.2.1. Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, momento em que deverá apresentar seus documentos pessoais RG, CPF e comprovante de endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio, bem como assinar o respectivo recibo de entrega da premiação.

12.3. As obrigações e responsabilidades das empresas Promotoras para com os participantes contemplados encerram-se no momento da entrega do prêmio, cuja efetivação será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega. Após esse ato, não caberá ao contemplado discutir, redefinir ou questionar as condições da Promoção ou da premiação, tampouco reclamar de eventuais vícios ou defeitos junto às empresas Promotora e Aderente, ficando o participante ciente de que qualquer problema dessa natureza deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, estando as referidas empresas isentas de qualquer responsabilidade adicional.

12.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.

12.5. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.

12.6. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.

12.7. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

13. Cessão de Direitos

13.1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

13.2. A autorização descrita no item 13.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa às empresas Promotora e Aderente.

13.3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora e Aderente, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade às empresas Promotora e Aderente em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

13.4. Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta Promoção aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequadas, podendo elas, utilizá-los como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das Promotoras e outras mídias.

14. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

14.1. Os participantes, ao obterem seus cupons de participação nesta Promoção, declaram estar cientes e de acordo com o tratamento de seus dados pessoais, o qual será realizado exclusivamente para fins de cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como com as regras e determinações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).

14.2. O tratamento dos dados pessoais dos participantes terá por finalidade a realização da Promoção, e para isso, as Promotoras poderão compartilhar os dados com terceiros, para fins exclusivos na execução da Promoção e limitado a esta finalidade.

14.3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as empresas Promotora e Aderente têm a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.

14.4. As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da Promoção, nos termos do artigo 12 da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.

15. Não Poderão Participar da Promoção

15.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados das empresas Promotora e Aderente e de qualquer empresa envolvida na gestão da Promoção.

15.1.1. O atendimento ao disposto neste item será de inteira responsabilidade das empresas Promotora e Aderente no momento da apuração, ocasião em que serão automaticamente desclassificados os participantes impedidos, mediante verificação do CPF. Em seguida, será apurado um novo contemplado, conforme as regras de contemplação estabelecidas nesta Promoção.

16. Disposições Gerais

16.1. A Promotora e Aderente não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou ainda, de situações que estejam fora do controle das empresas Promotora e Aderente, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade destas empresas.

16.2. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:

  • a) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
  • b) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujos cupons fiscais de compras se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias);
  • c) qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente Promoção, embora não citados aqui.

16.3. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta Promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério das Promotoras, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

16.4. A Promotora e Aderente reservam-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

16.5. Cabem às Promotoras darem cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.

16.6. As Promotoras não se responsabilizam por ações de terceiros, as quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Promotoras em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em Regulamento.

16.7. A participação na Promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

16.8. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SPA/MF, de forma clara e precisa, no principal material de comunicação da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais.

16.9. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

16.10. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE nº 7.638/2022).

Certificado de Autorização SPA/MF nº 06.050541/2026 – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.