REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL DE SORTE”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.038929/2024
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1 Empresa Mandatária:
1.1.1 Razão Social: SAERJ – Supermercados Associados do Estado do RJ
1.1.2 Endereço: Rua Victor Civita, 66 – Sala 503 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, 22775-044.
1.1.3 CNPJ nº. 10.554.856/0001-62
1.2 Empresa Aderente:
1.2.1 Razão Social: Torre e Cia Supermercados S/A
1.2.2 Endereço: Av. das Américas, 12.700 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ – 22631-000
1.2.3 CNPJ nº. 07.760.885/0001-76
A Empresa Mandatária e a Empresa Aderente são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Qualquer pessoa física cadastrada no aplicativo “Superclube Supermarket”, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar da promoção “Natal De Sorte”, no período de 06h00 do dia 01 de dezembro de 2024 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 19 de dezembro de 2024 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), o que ocorrer primeiro. Fica esclarecido que a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
2.1.1 A presente promoção será realizada simultaneamente com outra promoção na modalidade de “Assemelhado a Vale-Brinde”, cujo período, condições de participação, premiações e outras informações deverão ser verificadas no respectivo regulamento no site da rede Supermarket.
2.2 Para participar da promoção “Natal De Sorte”, os clientes cadastrados no aplicativo “Superclube Supermarket” que efetuarem compras a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no mesmo cupom fiscal, apenas nas lojas físicas Supermarket participantes dessa promoção e que digitarem o número do seu CPF antes de passar as compras no caixa, no período de 06h00 do dia 01 de dezembro de 2024 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 19 de dezembro de 2024, terão direito a 01 (um) elemento sorteável (número da sorte) na promoção. Somente terão validade para a promoção as compras e cadastrados realizados na promoção, conforme previsto no presente regulamento.
2.2.1 Lojas Supermarket participantes da promoção:
2.2.2 O cliente deverá baixar o aplicativo “Superclube Supermarket” disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, para preencher o cadastro com dados pessoais (Nome, CPF, Telefone, Endereço completo, e-mail entre outros), aceitando os termos do regulamento. Responsabilidade do próprio cliente em fazer seu cadastro dentro do prazo e informar seu CPF nos caixas em toda e qualquer as compra efetuada nas lojas físicas.
2.2.2.1 É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados na promoção (aplicativo “Superclube Supermarket”), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.2.2.2 Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.2.3 Após realizar o cadastro no aplicativo “Superclube Supermarket”, o participante poderá apenas informar o número do CPF no momento da compra, antes de passar o primeiro produto no caixa, para receber o número da sorte da promoção, automaticamente, em até 72h. O número da sorte poderá ser consultado no aplicativo “Superclube Supermarket”. Será de responsabilidade do cliente em verificar o recebimento do número da sorte e caso não tenha o recebido deverá e entrar em contato com o SAC. O processamento de dados para geração dos números da sorte será de acordo com a fila dos pedidos/processamento, o que pode impactar na entrega dos mesmos dentro dos prazos.
2.2.4 Caso o participante já tenha realizado o cadastro no aplicativo “Superclube Supermarket” mas NÃO tenha informado o número do CPF no momento da compra ele perderá a chance de participar com esta compra, assim como caso o cliente NÃO tenha baixado o aplicativo e/ou NÃO tenha se cadastro no aplicativo, perderá a chance de participar mesmo que tenho informado o CPF no momento da compra.
2.3 Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.
2.4 Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em toda promoção.
2.5 Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
2.6 Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com os canais oficiais de atendimento ao o SAC (021) 99540-5000 ou sac@mercadotorre.com.br. Não sendo aceitos nenhum procedimento, pedido ou reclamação feita fora destes canais oficiais (como lojas, redes sociais etc).
2.7 O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no aplicativo “Superclube Supermarket”, bastando consultá-los mediante login apropriado.
2.7.1 O número da sorte será válido para todos os sorteios, após a obtenção do mesmo, através do cadastro na promoção, ou seja, o número da sorte será válido a partir da data da distribuição/recebimento do número da sorte pelo participante.
2.7.2 Caso não tenha recebido o número da sorte a que tem direito, o cliente deverá reivindicar e/ou contestar seus números da sorte até o dia 03/10/2024 junto ao SAC Mercado Torre, não podendo reivindicar posteriormente.
2.7.3 Os prêmios serão diários, a cada dia do dia 01 de dezembro até o dia 23 de dezembro haverá um prêmio sendo distribuido, podendo ocorrer em qualquer uma das lojas participantes.
2.8 O número da sorte é composto por 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro número representando a série, outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o elemento sorteável.
Número da sorte: 123456 | |
Número de Série: 1 | Número de Ordem: 23456 |
2.9 Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
2.10 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes no Supermarket. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
2.11 Não é responsabilidade da promotora problemas ocorridos que não estejam sob seu controle, como queda de energia, perda de dados transmitidos via internet, falha de software e hardware, vírus, queda de conexão entre as lojas e os servidores, falhas no equipamento do participante, problemas técnicos fora do controle da Promotora ou de impossibilidade imediata de correção.
3. QUANTIDADE DE SÉRIES:
3.1 Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”
4. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
4.1 Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhões) de números da sorte.
5. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
5.1 Serão contemplados 05 (cinco) participantes na promoção “Natal de Sorte” conforme descritos abaixo:
Período de Participação | Data do Extração da Loteria Federa | Data da Apuração | Qtde. e Ordem dos Prêmios | Descrição de Cada Prêmio | Séries Inicial |
01/12/2024 às 06:00 a 19/12/2024 às 23:59 | 21/12/2024 | 23/12/2024 às 14:00 | 1º ao 5º prêmio sorteado | 01 (um) Bicicleta elétrica da Happy Preta no valor de R$ 2.590,00 | 0 a 9 |
*Caso algum dos produtos relacionados acima estejam em falta e/ou descontinue o fornecimento, poderão ser substituídos por produtos similares ou superiores.
5.2 A apuração ocorrerá no escritório SAERJ – Supermarket, localizada Av. das Américas, 12.700 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ – 22631-000, conforme a data e horário descritos na tabela acima.
6. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes | Valor total da promoção |
05 | R$ 12.950,00 |
7. FORMA DE APURAÇÃO
7.1 Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento.
7.2 A apuração da promoção “Natal De Sorte” serão com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.
7.3 Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1o bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4º bilhete 02329
5º bilhete 15455
Exemplo de número de série: 0
Exemplo de número de ordem: 57695
Exemplo de número da sorte contemplado: 057695
7.4 Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (057695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
7.4.1 A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
7.4.2 Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
7.5 O participante poderá participar com mais de um número da sorte na promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção, ou seja, se o ganhador já contemplado for sorteado mais uma vez no sorteio, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item 7.4 acima.
7.6 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
7.7 Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.
7.8 Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.
8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 A participação nesta promoção pressupõe que devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços e/ou dados de contato iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
8.2 O participante inscrito nesta promoção deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) Fiscal(is) cadastrado(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos possíveis contemplados, será solicitado após o sorteio apresentar à Promotora a referida comprovação, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela Promotora. Nessa hipótese, o prêmio será destinado a outro contemplado seguindo a regra de aproximação deste Regulamento. Sendo que, este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a receber o prêmio.
8.2.1 Após o efetivo contato com o possível contemplado, o mesmo terá o prazo de até 72h para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se novamente a regra descrita no item 7.4 deste regulamento.
8.3 Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
8.4 Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
8.5 As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
8.6 Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.
8.7 Não poderão participar da promoção: sócios, diretores, administradores ou empregados das lojas Supermarket ou ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas operacionalmente com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
8.7.1 O cumprimento do item é de responsabilidade da Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
8.7.2 As pessoas mencionadas no item 8.7, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.7 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1 O resultado da promoção (nome do contemplado e número da sorte) será divulgado no dia 24 de Dezembro no aplicativo “Superclube Supermarket” e no site www.redesupermarket.com.br e, nestes, permanecerão por pelo menos 30 dias.
9.2 Os contemplados serão comunicados no dia 24 de Dezembro pela Rede Supermarket por meio de telefonema, mensagem de whatsapp ou e-mail aos contemplados.
9.3 Os contemplados desde já e por meio da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, redes sociais, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues na loja Supermarket onde a compra foi realizada, mediante agendamento prévio com o SAC do Mercado Torre a partir do contato que será feito no dia 24 de Dezembro de 2024 e o prêmio será entregue em de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
10.2 Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
10.3 Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
10.4 O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, apresentar o cupom fiscal utilizado na compra no período da promoção, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.
10.5 A Promotora se reserva, ainda, ao direito de solicitar e verificar os cupons fiscais cadastrados no hotsite desta Promoção, a qualquer tempo e até 180 (cento e oitenta) dias, após o término desta Promoção, devendo o consumidor guardar os originais.
10.6 A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios será através de Nota Fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
10.7 Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
10.8 As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
10.9 Condições gerais do prêmio
a. Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá a Empresa Promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.
b. Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Promotora caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Promotora.
c. Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
d. A empresa produtora/fabricante e fornecedora do prêmio será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 O Regulamento da promoção será disponibilizado no aplicativo “Superclube Supermarket” e/ou no site www.redesupermerket.com.br e nas lojas participantes.
11.2 A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.
11.3 O Cliente Participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes (Aderentes). Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o Sac ou pelo endereço físico indicado no item 1.1.2 deste Regulamento.
11.4 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
11.5 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
11.6 A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
11.7 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
11.8 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
11.9 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.10 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
11.11 A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 10 (dez) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
11.12 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes sobre a promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SPA/MF, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.13 Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista. Fica esclarecido que a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
11.14 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
11.15 Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
11.15.1 Os valores pagos em prêmios conforme constante no Item 9 acima “Apuração e Descrição de Prêmios”, se encontram já deduzidos de Imposto de Renda, conforme Dec. n.º 9580/2018 art.733 e serão pagos de forma líquida ao contemplado.
11.15.2 Os valores apurados de Imposto de Renda Retido na Fonte serão apurados e recolhidos pela Empresa Mandatária deste Processo, conforme Dec. n.º 9580/2018 – art.733 – § 2º.
11.15.3 Desta forma, detalha-se conforme quadro abaixo, a Premiação Total.
Quantidade Total de ganhadores | Valor Bruto dos Prêmios | Imposto de Renda Retido na Fonte (20%) | Valor Total da Promoção |
05 | R$ 16.187,50 | R$ 3.237,50 | R$ 12.950,00 |
11.16 A empresa encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
11.17 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no aplicativo “Superclube Supermarket”. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido aplicativo.
11.18 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.038929/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.