Regulamento Compra Premiada Vale-Compras

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“COMPRA PREMIADA – SUPERMARKET”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.051840/2026

1 EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: SAERJ – Supermercados Associados do Estado do RJ
1.1.2. Endereço: Rua Victor Civita, 66 – Sala 503 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, 22775-044
1.1.3. CNPJ nº. 10.554.856/0001-62

A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.

2 CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Qualquer pessoa física cadastrada no aplicativo “Superclube Supermarket”, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar da presente promoção “Compra Premiada – Supermarket”, no período 06h00 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026 até às 23h59 (horário de Brasília) ao dia 08 de outubro de 2026 ou enquanto durar o estoque de brindes, o que ocorrer primeiro. Fica esclarecido que a distribuição dos brindes poderá atingir a quantidade total antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

2.1.1. A presente promoção será realizada simultaneamente com outra promoção na modalidade de “Assemelhado a Sorteio”, cujo período, condições de participação, premiações e outras informações deverão ser verificadas no respectivo regulamento no site da rede Supermarket.

2.2. Para participar da promoção “Compra Premiada – Supermarket”, os clientes cadastrados e com aplicativo instalado “Superclube Supermarket” que efetuarem compras a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no mesmo cupom fiscal, nas lojas físicas Supermarket [vendas intermedias por terceiros e/ou aplicativos (ex.: iFood / Delivery) não terão validade para a promoção] e que digitarem o número do seu CPF antes de passar as compras no caixa, no período de 06h00 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026 até às 23h59 (horário de Brasília) ao dia 08 de outubro de 2026, terão direito a 01 (uma) Cartela da Sorte, onde poderá ou não ser contemplado na promoção. Somente terão validade para a promoção as compras realizadas no período da promoção, conforme previsto no presente regulamento.

2.2.1. O cliente deverá baixar o aplicativo “Superclube Supermarket” disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, para preencher o cadastro com dados pessoais (Nome, CPF, Telefone, Endereço completo, e-mail entre outros), aceitando os termos do regulamento. Responsabilidade do próprio cliente em fazer seu cadastro dentro do prazo e informar seu CPF nos caixas em toda e qualquer as compra efetuada nas lojas físicas.

2.2.1.1. É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados na promoção (aplicativo “Superclube Supermarket”), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.2.1.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto à promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.2.2. Após realizar o cadastro no aplicativo “Superclube Supermarket”, o participante poderá apenas informar o número do CPF no momento da compra, antes de passar o primeiro produto no caixa, para receber as Cartelas na promoção, automaticamente, em até 72h.

2.2.2.1. A Cartela da Sorte (eletrônica) da promoção poderá ser acionada no aplicativo “Superclube Supermarket”, sendo necessário que o participante “raspe” de forma eletrônica a Cartela da promoção no Aplicativo, para descobrir na hora se foi ou não contemplado, com um dos prêmios da promoção.

2.2.2.2. Será de responsabilidade do cliente verificar o recebimento da quantidade de Cartelas da sorte e caso não tenha o recebido deverá e entrar em contato com o SAC (021) 2421.5745 ou [email protected]. O processamento de dados para geração das Cartelas da Sorte será de acordo com a fila dos pedidos/processamento, o que pode impactar na entrega dos mesmos dentro dos prazos.

2.2.3. Caso o participante já tenha realizado o cadastro no aplicativo “Superclube Supermarket” mas NÃO tenha informado o número do CPF no momento da compra ele perderá a chance referente a esta compra, da mesma forma que caso o participante ainda NÃO tenha baixado o aplicativo e/ou NÃO tenha se cadastrado no aplicativo “Superclube Supermarket” mas tenha informado o número do CPF no momento da compra ele também perderá a chance referente a esta compra.

2.3. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.

2.3.1. Os participantes cadastrados no aplicativo “Superclube Supermarket” que realizarem as compras a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), realizadas no mesmo cupom fiscal, contendo ao menos um produto participante, receberão 01 (uma) Cartela extra, conforme descrito na tabela abaixo, desde que, observadas as condições deste Regulamento.

2.3.2. A título explicativo:

Cliente possui cadastro no APP Superclube Valor da compra Se identificou no caixa informando o CPF Tem produto das Marcas participantes Qt números da sorte
Não R$ 150,00 Sim Sim 0
Sim R$ 150,00 Não Sim 0
Sim R$ 150,00 Sim Não 1
Sim R$ 150,00 Sim Sim 2
Sim R$ 300,00 Sim Não 2
Sim R$ 300,00 Sim Sim 3
Sim R$ 450,00 Sim Não 3
Sim R$ 450,00 Sim Sim 4

 

2.4. Os produtos participantes da promoção estarão disponíveis no site www.redesupermarket.com.br/aniversario.

2.4.1. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

2.5. Não haverá limites de participações (Cartelas) por participante, podendo cada participante concorrer com quantas participações (cartelas) tiver direito, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na promoção.

2.6. Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com os canais oficiais de atendimento ao cliente (SAC) do Supermarket através do telefone (21) 2421-5745 de Segunda a Sexta-feira das 9h às 17h e e-mail [email protected]. Não sendo aceitos nenhum procedimento, pedido ou reclamação feita fora destes canais oficiais (como lojas, redes sociais, etc).

2.7. Para concluir a participação na promoção “Compra Premiada – Supermarket” o participante inscrito deverá efetuar o Login cadastrado no aplicativo, conferir as participações (Cartelas) geradas e adquiridas na promoção, sendo necessário “raspar” de forma eletrônica a Cartela disponível no Aplicativo, para descobrir na hora se foi ou não contemplado, com um dos prêmios da promoção.

2.7.1. Os participantes da promoção concorrerão aos prêmios instantâneos, indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o 1º (primeiro) cliente que “raspar” a cartela da promoção conforme o presente regulamento e conforme cronograma de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Fazenda e anexada ao Regulamento.

2.7.2. Para efeito de participação na promoção será contabilizado a ordem de participação em que o cliente raspar a cartela da promoção ou similar na plataforma (app).

2.8. Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 1.000.000 (um milhão) de participações, sendo que serão distribuídos durante toda a promoção 500 (quinhentos) prêmios, sendo que a proporção será de 1/2.000.

2.9. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

2.10. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

3. BRINDES:

3.1. Serão distribuídos 500 (quinhentos) prêmios durante o período entre 06h00 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026 até às 23h59 (horário de Brasília) ao dia 08 de outubro de 2026 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.

Quantidade Descrição do Prêmio Valor Unitário
500 01 (um) Cartão VR no valor de R$ 300,00, sem função de saque, para uso exclusivo nas lojas Supermarket. R$ 300,00

 

4. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de brindes Valor total da promoção
500 R$ 150.000,00

 

5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

5.1. A participação nesta promoção pressupõe que devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços e/ou dados de contato iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

5.2. O participante inscrito nesta promoção deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) Fiscal(is) cadastrado(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos possíveis contemplados, será solicitado após o sorteio apresentar à Promotora a referida comprovação, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela Promotora. Nessa hipótese, o prêmio será realocado na promoção. Sendo que, este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a receber o prêmio.

5.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

5.4. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

5.5. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

5.6. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

5.7. Não poderão participar da promoção: sócios, diretores, administradores ou empregados das lojas Supermarket ou ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas operacionalmente com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

6.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e será entregue na loja Supermarket onde a compra foi realizada, mediante agendamento prévio com o SAC da rede Supermarket.

6.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

6.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

6.4. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, apresentar o cupom fiscal utilizado na compra no período da promoção, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio, caso não apresente e/ou assine os documentos necessários o mesmo não terá direito a retirada/uso do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

6.5. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

6.6. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado no aplicativo “Superclube Supermarket” e/ou no site www.redesupermarket.com.br/aniversario.

7.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

7.3. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da contemplação na Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.

7.4. O Cliente Participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes (Aderentes). Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o Sac ou pelo endereço físico indicado no item 1.1.2 deste Regulamento.

7.5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

7.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

7.7. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

7.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

7.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.

7.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

7.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

7.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 10 (dez) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

7.13. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes sobre a promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SPA/MF, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

7.14. Considerando que a participação na promoção será informatizada, não será de responsabilidade da promotora por problemas ocorridos que não estejam sob seu controle, como queda de energia, perda de dados transmitidos via internet, falha de software e hardware, vírus, queda de conexão entre as lojas e os servidores, falhas no equipamento do participante, problemas técnicos fora do controle da Promotora ou de impossibilidade imediata de correção.

7.15. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado dos brindes, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista. Fica esclarecido que a distribuição das cartelas da promoção poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

7.16. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

7.17. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no aplicativo “Superclube Supermarket”. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido aplicativo.

7.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 05.051840/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.