Regulamento Pega Pega do Precinho

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“PEGA-PEGA DO PRECINHO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.051840/2026

1. DADOS DAS EMPRESAS:

1.1. PROMOTORA:
TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., situada na Avenida Marechal Câmara, 160, Rio de Janeiro – RJ, Centro, CEP 20.020-907, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.915.172/0003-60, denominada, adiante, apenas, como Promotora.

1.2. ADERENTE:
SAERJ – Supermercados Associados do Estado do Rio de Janeiro, situada na Rua Victor Civita, 66, Edifício 5, Bloco 1, Sala 503 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-044, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.554.856/0001-62, denominada, adiante, apenas, como Aderente.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Vale-brinde.

3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

3.1. A Promoção é válida para todas as lojas físicas da rede Supermarket, empresa Aderente, situadas no Estado do Rio de Janeiro – RJ.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO:

4.1. Período da Promoção: de 29/08/2026 a 10/10/2026;

4.2. Período de Participação: de 29/08/2026 a 10/10/2026, ou até o esgotamento do estoque de prêmios disponibilizados para esta Promoção, o que ocorrer primeiro.

5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

5.1. Serão ofertadas na Promoção a seguinte premiação:

Quantidade de prêmios Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário dos prêmios Valor líquido total dos prêmios
1.200 Pelúcias “Precinho”. R$ 66,85 R$ 80.220,00

 

6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

6.1. Serão elegíveis à participação nesta Promoção as compras realizadas nas lojas físicas Supermarket participantes, em valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), efetuadas por consumidores pessoas físicas que tenham o aplicativo “Superclube Supermarket” instalado em seus aparelhos celulares.

6.1.1. O consumidor deverá baixar o aplicativo “Superclube Supermarket” disponível nas lojas de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS.

6.1.2. Não serão válidas para fins de participação da Promoção, as compras de produtos vedados pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas a partir de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

7. MECÂNICA PROMOCIONAL:

7.1. A Promoção é válida exclusivamente para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadoras de CPF, residentes e domiciliadas na área de execução indicada no item 3.1, que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

7.1.1. Limite de 1 pelúcia por CPF.

7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação previsto no item 4.2, possuir cadastro ativo no aplicativo “Superclube Supermarket”, mantê-lo instalado em seu aparelho celular e realizar, nas lojas físicas Supermarket participantes, uma compra no valor igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em um único cupom fiscal.

7.2.1. Para que a compra seja considerada válida para fins de participação nesta Promoção, o consumidor deverá informar o número do seu CPF ao operador de caixa, antes da conclusão da compra e da emissão do cupom fiscal.

7.2.2. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total do cupom fiscal de compra para fins de participação na Promoção e não o valor da parcela.

7.3. Somente terão validade para a promoção as compras realizadas no período da promoção e nas lojas físicas Supermarket participantes, conforme previsto no presente regulamento.

7.4. A cada compra válida no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), realizada de acordo com as condições previstas neste Regulamento, o consumidor terá direito a receber 01 (um) prêmio, mediante sua interação com a máquina “Pega Pelúcia”, após a inserção da ficha obtida com os representantes da Promotora.

7.4.1. As fichas deverão ser retiradas exclusivamente nos dias, horários e lojas em que a máquina “Pega Pelúcias” itinerante estiver disponível nas lojas da rede Supermarket, conforme cronograma de funcionamento divulgado previamente pela Promotora e Aderente.

7.4.2. Para recebimento da ficha, o consumidor deverá comparecer a uma das lojas participantes nos dias e horários em que a máquina “Pega Pelúcias” itinerante estiver disponível, apresentando o cupom fiscal correspondente à compra válida, realizada de acordo com as condições previstas no item 7.2 deste Regulamento.

7.4.3. O consumidor poderá retirar a sua ficha em data posterior à realização da compra, desde que compareça a uma das lojas participantes nos dias e horários em que a máquina “Pega Pelúcias” itinerante estiver disponível, apresente o respectivo cupom fiscal de compra válido e observe o período de participação da Promoção, sendo certo que a retirada da ficha somente poderá ocorrer enquanto houver disponibilidade de prêmios, observadas as demais condições previstas neste Regulamento.

7.4.4. Cada cupom fiscal válido dará direito à emissão de apenas 01 (uma) ficha, não sendo permitida a emissão de mais de 01 (uma) ficha para o mesmo CPF.

7.5. Todos os consumidores que cumprirem integralmente as condições de participação previstas neste Regulamento e receberem a respectiva ficha terão assegurada a contemplação de 01 (um) prêmio, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

7.5.1. Cada ficha dará direito a interações com a máquina “Pega Pelúcias”, sendo assegurada ao participante, em qualquer hipótese, a retirada de 01 (um) prêmio por ficha.

7.5.2. A máquina “Pega Pelúcias” será utilizada exclusivamente como mecanismo lúdico e recreativo para a retirada dos prêmios, não havendo, em sua utilização, qualquer elemento de sorte, competição ou possibilidade de não contemplação. A eventual impossibilidade de retirada do prêmio em uma das interações não prejudicará o direito do participante à contemplação mínima de 01 (um) prêmio, que estará assegurada nos termos deste Regulamento.

7.6. A realização da compra válida, por si só, não garante o direito à obtenção das fichas de participação nesta Promoção. Para participar, o consumidor deverá, obrigatoriamente, comparecer a uma das lojas participantes, nas datas e horários em que a máquina “Pega Pelúcias” itinerante estiver disponível, portando o respectivo cupom fiscal da compra válida e um documento oficial de identificação com foto, para retirada de sua ficha.

7.6.1. O consumidor deverá dirigir-se aos representantes da Promotora, apresentar o cupom fiscal correspondente à compra válida e o documento oficial de identificação com foto para validação de sua participação e recebimento de sua ficha. Após a validação, caso haja fila para utilização da máquina “Pega Pelúcias”, o participante será direcionado ao final da fila, sendo observada rigorosamente a ordem de chegada e a limitação diária de distribuição de fichas.

7.6.2. Para cada dia de ativação da máquina “Pega Pelúcias”, serão disponibilizadas, no máximo, 100 (cem) fichas, observada a disponibilidade de prêmios para distribuição, prevalecendo, em qualquer hipótese, o limite diário de fichas estabelecido neste item.

7.6.3. Ao participar desta Promoção e utilizar a máquina “Pega Pelúcias”, o participante declara estar ciente e de acordo com a dinâmica prevista neste Regulamento. O participante autoriza, gratuitamente, a utilização de seu nome, imagem e voz pelas Promotoras, em qualquer meio de divulgação, exclusivamente para fins de divulgação desta Promoção e da respectiva dinâmica, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua participação.

7.6.4. O participante poderá permitir que um menor de idade, desde que tenha no mínimo 04 (quatro) anos completos, realize a interação com a máquina “Pega Pelúcias” em seu lugar, para fins de obtenção do prêmio. Nessa hipótese, o menor deverá estar obrigatoriamente acompanhado, durante toda a interação com a máquina, de seu pai, sua mãe ou de seu responsável legal, que deverá permanecer no local e assumir integral responsabilidade pela participação do menor na dinâmica.

7.6.5. Caso o participante opte por permitir que um menor de 18 (dezoito) anos realize a interação com a máquina “Pega Pelúcias” em seu nome, deverá ser seu pai, mãe ou responsável legal, permanecendo responsável por acompanhar o menor durante toda a utilização da máquina e autorizando, em nome deste, o uso de sua imagem e voz, nas mesmas condições previstas no item 7.6.2.

7.6.5.1. O participante e o respectivo responsável legal, conforme o caso, deverão autorizar, em nome do menor, a utilização de sua imagem e de seu som de voz, nas mesmas condições estabelecidas no item 7.6.2.

7.6.5.2. Fica estabelecido que, para os menores de 18 (dezoito) anos, os dados coletados para fins de contemplação, serão de seus pais ou responsáveis legais.

7.6.5.3. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a interação com a máquina por menores de 04 (quatro) anos de idade.

7.6.5.4. Para todos os efeitos da Promoção, inclusive para fins de identificação, contemplação, registro e entrega do prêmio, serão considerados os dados do participante que apresentou o cupom fiscal de compra válida e obteve a respectiva ficha, ainda que a interação com a máquina “Pega Pelúcias” tenha sido realizada por um menor de idade em sua representação.

7.6.6. Caso o participante encontre qualquer dificuldade na utilização da máquina “Pega Pelúcias”, poderá solicitar auxílio aos representantes da Promotora, que prestarão o suporte necessário para a correta utilização do equipamento, sem interferir na dinâmica da Promoção.

7.7. Não poderão ser somados dois ou mais cupons fiscais de compras a fim de totalizar o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para efetiva participação na Promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado cupom fiscal de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.

7.8. Durante todo o período de participação da Promoção, cada CPF terá direito ao recebimento de apenas 01 (uma) ficha, ainda que realize mais de uma compra válida, sendo assegurada, mediante a utilização da referida ficha, a retirada de, no mínimo, 01 (uma) pelúcia, conforme o resultado de suas interações com a máquina “Pega Pelúcias”, nos termos deste Regulamento. Esta limitação tem por objetivo proporcionar a participação do maior número possível de consumidores que atendam às condições previstas neste Regulamento.

7.9. Todas as vias originais dos cupons fiscais de compras apresentados para obtenção dos cupons de participação, receberão uma marcação e não poderão ser mais apresentados para novas aquisições de cupons.

7.10. Cada cupom fiscal de compra somente poderá originar a participação na Promoção para um CPF. Caso seja identificado que outro participante também tenha sua participação originada do mesmo cupom fiscal de compra, ambos serão desclassificados da Promoção.

7.11. Não serão válidos cupons fiscais de compras com período retroativo ao de participação da Promoção.

7.12. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos cupons fiscais de compras cadastrados nesta Promoção, os quais serão exigidos na ocasião do recebimento do prêmio.

7.12.1. Faz-se necessário que os consumidores participantes guardem o cupom fiscal de compra original (físico), desde que todos os itens descritos, que dizem respeito às informações de compra estejam preservados (data da compra; número do CNPJ/MF do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada; UF do local; número da nota fiscal que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante aos órgãos governamentais, chave/código de acesso de 44 dígitos localizada abaixo do valor total da compra e acima do QR Code; e o(s) produto(s) adquirido(s) com a respectiva quantidade e valor).

7.12.2. Não serão aceitos, ainda, cupons fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.

7.12.3. Caso não seja apresentado o cupom fiscal de compra original nas condições determinadas neste Regulamento, o participante será desclassificado.

7.12.4. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons fiscais de compras de estabelecimentos que não são válidos para fins de participação nesta Promoção.

7.13. A participação nesta Promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste Regulamento.

7.14. Na hipótese de todos os prêmios serem distribuídos antes do término previsto, a Promoção se encerrará de forma antecipada. Já na hipótese de eventuais prêmios não distribuídos ao término previsto da Promoção, estes terão o valor recolhido à União, de acordo com o prazo legal.

8. DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os cupons fiscais de compras cadastradas na Promoção, para recebimento do prêmio, será desclassificado.

8.1.1. Não serão aceitos cupons fiscais de compras rasurados, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.

8.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

8.3. Ainda será desclassificado e eliminado da Promoção, o participante:

8.3.1. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste Regulamento;

8.3.2. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers etc.), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da Promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;

8.3.3. que realizar comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;

8.3.4. que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento;

8.3.5. que intentar qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;

8.3.6. que fornecer informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;

8.3.7. que não fornecer documentação conforme estabelecido neste Regulamento para viabilização da entrega do prêmio;

8.3.8. que apresentar cupom fiscal de compra que impossibilite a sua validação mediante consulta aos órgãos governamentais através do código/chave de acesso de 44 dígitos e/ou por outros meios;

8.3.9. que não apresentar cupom fiscal de compra quando solicitado pela(s) Promotora(s) para verificação/auditoria;

8.3.10. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da Promoção;

8.3.11. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste Regulamento;

8.3.12. que tenha obtido sua ficha por meios fraudulentos;

8.3.13. que já tenha sido contemplado na Promoção;

8.3.14. que tentar utilizar o mesmo cupom fiscal de compra mais de uma vez ou de outro participante;

8.3.15. que não queira participar da dinâmica da Promoção;

8.3.16. que não aceite ser filmado, ceder a sua imagem e som de voz para veiculação nas ações da aderente em TV, redes sociais e outras mídias.

8.4. Se houver desclassificação do participante por qualquer motivo descrito neste Regulamento, o prêmio por ele obtido será direcionado para uma nova participação, desde que o período ainda não tenha se encerrado.

8.5. Não terão validade as inscrições que não atenderem às condições básicas previstas neste Regulamento ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, sendo válidos apenas os cupons de participação originais, impressos pelas Promotoras.

9. DIVULGAÇÃO:

9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nas lojas Supermarket, canais de comunicação da Promotora, mídias sociais, bem como em outros meios, a exclusivo critério das empresas Promotora e Aderente.

9.2. A notificação dos contemplados com a respectiva premiação se fará pessoalmente, logo após o término da participação na dinâmica da Promoção.

9.3. A divulgação pública do(s) contemplado(s) da Promoção ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento da Promoção e assim permanecerá por 30 (trinta) dias, sendo realizada pelos seguintes canais de comunicação: Instagram da Promotora: @sbtriooficial e @redesupermarket; Canal SBT na TV; e demais locais que as Promotoras julgarem necessário.

9.4. As empresas Promotora e Aderente disponibilizarão o Regulamento completo da Promoção no site www.redesupermarket.com.br, no Instagram @sbtriooficial e @redesupermarket e demais locais que as Promotoras julgarem necessário.

9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e Aderente e, posteriormente, submetidas à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

10.1. Os prêmios estarão expostos por fotos meramente ilustrativas nos materiais de comunicação da Promoção.

11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

11.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

11.2. Os prêmios serão entregues na loja Supermarket logo após a contemplação, conforme orientações fornecidas pelas Promotoras aos contemplados.

11.2.1. Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, momento em que deverá apresentar seus documentos pessoais RG, CPF e comprovante de endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio, bem como assinar o respectivo recibo de entrega da premiação.

11.3. As obrigações e responsabilidades das empresas Promotoras para com os participantes contemplados encerram-se no momento da entrega do prêmio, cuja efetivação será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega.
Após esse ato, não caberá ao contemplado discutir, redefinir ou questionar as condições da Promoção ou da premiação, tampouco reclamar de eventuais vícios ou defeitos junto às empresas Promotora e Aderente, ficando o participante ciente de que qualquer problema dessa natureza deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, estando as referidas empresas isentas de qualquer responsabilidade adicional.

11.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.

11.5. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.

11.6. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.

11.7. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

12. CESSÃO DE DIREITOS:

12.1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

12.1.1. A autorização prevista no item 12.1 também se aplica à hipótese descrita no item 7.6.4., competindo ao pai, à mãe ou ao responsável legal pelo menor autorizar, em nome deste, a utilização de seu nome, imagem e voz, nas mesmas condições e pelo mesmo prazo estabelecidos neste Regulamento.

12.2. As autorizações descritas nos itens 12.1 e 12.1.1, são exclusivas para esta finalidade e não significam, nem implicam ou resultam em obrigatoriedade de divulgação, sendo estas facultativas às empresas Promotora e Aderente.

12.3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora e Aderente, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade às empresas Promotora e Aderente em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

12.4. Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta Promoção aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequadas, podendo elas, utilizá-los como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das Promotoras e outras mídias.

13. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

13.1. Os participantes, ao obterem seus cupons de participação nesta Promoção, declaram estar cientes e de acordo com o tratamento de seus dados pessoais, o qual será realizado exclusivamente para fins de cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como com as regras e determinações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).

13.2. O tratamento dos dados pessoais dos participantes terá por finalidade a realização da Promoção, e para isso, as Promotoras poderão compartilhar os dados com terceiros, para fins exclusivos na execução da Promoção e limitado a esta finalidade.

13.3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as empresas Promotora e Aderente têm a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.

13.4. As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da Promoção, nos termos do artigo 12 da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.

14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

14.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados das empresas Promotora e Aderente e de qualquer empresa envolvida na gestão da Promoção.

14.1.1. O atendimento ao disposto neste item será de inteira responsabilidade das empresas Promotora e Aderente no momento da dinâmica da Promoção, ocasião em que serão automaticamente desclassificados os participantes impedidos, mediante verificação do CPF.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A Promotora e Aderente não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade destas empresas.

15.2. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:

a) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;

b) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujos cupons fiscais de compras se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias);

c) qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente Promoção, embora não citados aqui.

15.3. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta Promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério das Promotoras, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

15.4. A Promotora e Aderente reservam-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

15.5. Cabem às Promotoras darem cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.

15.6. As Promotoras não se responsabilizam por ações de terceiros, as quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Promotoras em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em Regulamento.

15.7. A participação na Promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

15.8. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SPA/MF, de forma clara e precisa, no principal material de comunicação da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais.

15.9. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

15.10. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 02.052016/2026 expedido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.